No dia 23 e outubro de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) uma Portaria Conjunta que diz respeito ao eSocial, mais especificamente, sobre o cronograma de atividades de SST – Saúde e Segurança do Trabalho.
O texto confirma os seguintes eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalho:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
O início da obrigatoriedade para o envio dos eventos passará a respeitar as novas datas estabelecidas, obedecendo a 4ª fase do cronograma:
- 1º Grupo – 08/06/2021;
- 2º Grupo – 08/09/2021;
- 3º Grupo – 10/01/2022;
- 4º Grupo – 11/07/2022.
Para os fins de aplicação da Portaria Conjunta 76/2020, consideram-se:
1º grupo: as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;
2º grupo: as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018;
3º grupo: os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos;
4º grupo: os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.
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fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-76-de-22-de-outubro-de-2020-284694569