Mas do que se trata?
O Código de Segurança contra Incêndio e Pânico trata-se de uma regulamentação a ser seguida para a elaboração de Projetos de Combate a Incêndio e Pânico, junto ao Corpo de Bombeiros, que tem o encargo de estudar, analisar, planejar e elaborar as normas de segurança contra incêndio e pânico, bem como exigir e fiscalizar seu cumprimento, na forma estabelecida no código.
O que o novo COSCIP contempla?
- A definição de regras específicas de resistência ao fogo e controle na propagação das chamas, pois o antigo código (Decreto Nº 897, de 21-09-1976) não trazia especificações, por exemplo, quanto à qualidade dos materiais de construção e controle de acabamentos nas edificações;
- O sistema preventivo de prédios residenciais, foram simplificados ao uso de mangueiras e esguichos, podendo haver contenção do fogo antes da chegada do Corpo de Bombeiros ao local, não requerendo maiores habilidades;
- Deixa clara a responsabilidade do CBMERJ na ocasião da fiscalização e vistoria, porém sem eximir de culpa o responsável pelo edifício, em caso de acidente;
- Novo tratamento dado às micro e pequenas empresas e aos microempreendedores individuais (MEI): na primeira visita, a fiscalização deverá prioritariamente indicar orientações. A multa somente será aplicada nos encontros posteriores, caso as melhorias apontadas não tenham sido cumpridas.
Saiba quais são as novas notas técnicas:
- Grupo 1 – Generalidades
- Grupo 2 – Medidas de segurança contra incêndio e pânico
- Grupo 3 – Riscos específicos
- Grupo 4 – Edificações e estruturas especiais
- Grupo 5 – Reunião de grupos e eventos
Fique ligado!
Nos próximos News traremos mais informações sobre as notas técnicas!
